PREFEITO DE SANTA FILOMENA PODE SER
CONDENADO A CINCO ANOS DE CADEIA PELO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL
O
procurador pede, ao final de suas alegações finais, o aumento da pena em um
sexto pelo fato do crime ter sido cometido no exercício do cargo e em razão
dele.
Imagem: Reprodução - Esdras à esquerda |
Esta em fase de alegações finais a
ação penal em que é réu o prefeito de Santa Filomena, Esdras Avelino Filho pela
suposta prática dos crimes previstos no art.299 do Código Penal (Omitir, em
documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele
inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita,
com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre
fato juridicamente relevante) e no artigo 90 da Lei 8.666/93.
Esdras Avelino Filho foi denunciado pela Procuradoria Regional da República em 31/08/2005 pela realização de licitação simulada para a execução de convênio entre a Prefeitura Municipal de Monte Alegre e o Ministério do Esporte e Turismo para a construção de um ginásio poliesportivo no município. A licitação teve como vencedora a empresa administrada por Francisco Pereira da Silva, que também foi denunciado, porém os crimes prescreveram em relação a este.
Narra a acusação que a licitação “teve o seu caráter competitivo frustrado, uma vez que duas das empresas que participaram da licitação pertenciam ou eram controladas por Francisco Pereira da Silva, a saber, as empresas Construtora Superbase e Proserviços, está última vencedora da licitação”. Segundo o procurador regional da República Paulo Vasconcelos Jacobina “a obra aqui debatida encontra-se eivada de polêmicas e irregularidades”.
Dos crimes que Esdras Avelino Filho foi denunciado somente não prescreveu o artigo 299 do Código Penal “pelo que a condenação deve advir”, aponta o procurador. Nos autos há uma declaração firmada pelo então prefeito de Monte Alegre do Piauí dando conta de que “o objeto do convênio foi integralmente cumprido” naquela data, especificamente em 26 de setembro de 1999.
O Ministério Público insiste na necessidade de condenação do réu e aponta peculiaridades: “o convênio destinava recursos para uma das regiões mais pobres do país, gerida pelo réu. Outrossim, trata-se de um equipamento comunitário de caráter esportivo e educacional, numa região claramente pouco aquinhoada com equipamentos comunitários assim”.
O procurador pede, ao final de suas alegações finais, o aumento da pena em um sexto pelo fato do crime ter sido cometido no exercício do cargo e em razão dele. A advogada de Esdras Avelino Filho juntou as alegações finais em 28 de setembro de 2012.
O processo tramita na Segunda Seção do TRF1 e tem como relatora a Desembargadora Federal Monica Sifuentes. Se condenado o prefeito pode pegar até cinco anos de cadeia e multa.
Esdras Avelino Filho foi denunciado pela Procuradoria Regional da República em 31/08/2005 pela realização de licitação simulada para a execução de convênio entre a Prefeitura Municipal de Monte Alegre e o Ministério do Esporte e Turismo para a construção de um ginásio poliesportivo no município. A licitação teve como vencedora a empresa administrada por Francisco Pereira da Silva, que também foi denunciado, porém os crimes prescreveram em relação a este.
Narra a acusação que a licitação “teve o seu caráter competitivo frustrado, uma vez que duas das empresas que participaram da licitação pertenciam ou eram controladas por Francisco Pereira da Silva, a saber, as empresas Construtora Superbase e Proserviços, está última vencedora da licitação”. Segundo o procurador regional da República Paulo Vasconcelos Jacobina “a obra aqui debatida encontra-se eivada de polêmicas e irregularidades”.
Dos crimes que Esdras Avelino Filho foi denunciado somente não prescreveu o artigo 299 do Código Penal “pelo que a condenação deve advir”, aponta o procurador. Nos autos há uma declaração firmada pelo então prefeito de Monte Alegre do Piauí dando conta de que “o objeto do convênio foi integralmente cumprido” naquela data, especificamente em 26 de setembro de 1999.
O Ministério Público insiste na necessidade de condenação do réu e aponta peculiaridades: “o convênio destinava recursos para uma das regiões mais pobres do país, gerida pelo réu. Outrossim, trata-se de um equipamento comunitário de caráter esportivo e educacional, numa região claramente pouco aquinhoada com equipamentos comunitários assim”.
O procurador pede, ao final de suas alegações finais, o aumento da pena em um sexto pelo fato do crime ter sido cometido no exercício do cargo e em razão dele. A advogada de Esdras Avelino Filho juntou as alegações finais em 28 de setembro de 2012.
O processo tramita na Segunda Seção do TRF1 e tem como relatora a Desembargadora Federal Monica Sifuentes. Se condenado o prefeito pode pegar até cinco anos de cadeia e multa.
Fonte: Portal GP1
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