segunda-feira, 28 de dezembro de 2015

NOTA FISCAL AVULSA DE VENDA DE GADO SÓ NOS POSTOS FISCAIS DA SEFAZ

NOTA FISCAL AVULSA DE VENDA DE GADO SÓ NOS POSTOS FISCAIS DA SEFAZ
A partir de 01 de janeiro de 2016!
O secretário da Fazenda, Marcellus Alves emitiu Portaria determinado que, a partir de 01 de janeiro de 2016, as notas fiscais avulsas para a comercialização interestadual de gado bovino sejam emitidas exclusivamente nos postos fiscais ou nas agências de atendimento da Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão.
A medida da Secretaria da Fazenda amplia o controle sobre as operações de vendas de gado, especialmente nas saídas interestaduais, onde a Sefaz identificou que está havendo muitas irregularidades.
Com a emissão da Nota Fiscal avulsa nos postos fiscais, a Secretaria da Fazenda evita a circulação de gado sem o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), especialmente nas operações de saídas de produtos do Maranhão para outros estados.
Nas operações internas com gado e com as demais mercadorias, os produtores rurais (com inscrição estadual) devem emitir a Nota Fiscal avulsa no portal da Sefaz na Internet, quando realizarem a circulação de produtos agropecuários.
A Nota Fiscal só pode ser impressa para acompanhar o transporte da carga, após a baixa no sistema de arrecadação da Sefaz do pagamento do ICMS incidente sobre a operação. 
A Sefaz também implantou no seu portal a validação da Nota Fiscal avulsa, emitida por produtor rural, possibilitando a consulta da idoneidade da nota fiscal, no ícone “Nota Avulsa - emitir/validar”, disponível no portal da internet: portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/pagina/pagina.jsf?codigo=1561.
O secretário de Estado de Fazenda, Marcellus Ribeiro, informou que os postos fiscais devem consultar se o valor do ICMS informado na Nota Fiscal avulsa que está sendo fiscalizada, se encontra efetivamente pago e registrado na base de dados do sistema de arrecadação/SIAT.
Outra verificação importante, segundo o secretário, é quanto ao cumprimento do preço de pauta da mercadoria, para que não haja o pagamento do ICMS em valores inferiores ao previsto na legislação, assim como examinar se a carga está de acordo com as características descritas na NFA.
“Caso seja constatada a irregularidade da NFA, ou nos documentos que acompanham a carga, a fiscalização cobrará imediatamente o ICMS acrescido de multa”, esclareceu o secretário Marcellus Ribeiro.

Fonte: Sefaz Fonte: Fernando Resende

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