PAGAMENTO DO IPVA ATÉ 11 DE FEVEREIRO 2016
TERÁ 10% DE DESCONTO
Para fazer o pagamento parcelado, o proprietário deve observar o calendário!
A Secretaria de Estado da Fazenda lançou
os valores do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do
exercício de 2016 e divulgou o calendário de pagamento do tributo, conforme a Portaria
562/15.
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Imagem: Reprodução |
O pagamento do imposto poderá ser feito
em cota única ou parcelado em até três vezes. O contribuinte que optar pelo
pagamento antecipado, em conta única, até 11 de fevereiro de 2016, terá 10% de
desconto no valor do IPVA, de acordo com a Portaria.
Os proprietários de veículos que optarem
pelo parcelamento do IPVA 2016 realizarão o pagamento da primeira cota de
acordo com o final da placa dos veículos (ver tabela abaixo).
Para fazer o pagamento parcelado, o
proprietário deve observar o calendário com o prazo para quitação de cada
parcela. Se o prazo para pagamento da primeira parcela for descumprido, o
pagamento do IPVA só poderá ser realizado em quota única.
A consulta dos valores por modelo de
veículo poderá ser feita a partir de janeiro de 2016 no portal da Sefaz na
internet, no endereço:
portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/principal/principal.jsf, clicando no
banner “IPVA” do portal e também no site do Detran: www.detran.ma.gov.br, no
ícone “Licenciamento Anual”.
Final de placa
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1ª Cota
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2ª Cota ou Cota Única
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3ª Cota
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1 e 2
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11/02/2016
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11/03/2016
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11/04/2016
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3 e 4
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15/02/2016
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15/03/2016
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15/04/2016
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5 e 6
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18/02/2016
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18/03/2016
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18/04/2016
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7 e 8
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22/02/2016
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22/03/2016
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22/04/2016
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9 e 0
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29/02/2016
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29/03/2016
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29/04/2016
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Pagamento
Os valores para o licenciamento de
veículos do ano de 2016 poderão ser pagos em qualquer agência do Banco do
Brasil, apenas com a informação do número do RENAVAM para o caixa da agência, ou
pagamento por meio de débito em conta corrente, caixa eletrônico ou internet
banking, para correntistas.
A partir do site do Detran, no ícone
“Licenciamento 2016”, o contribuinte pode emitir o Documento de Arrecadação de
Receitas Estaduais (DARE) com o valor do IPVA e demais despesas do
licenciamento, como taxa do Detran, seguro DPVAT e eventuais multas de
trânsito, que podem ser pagas nos estabelecimentos correspondentes do Banco do
Brasil.
A emissão de extrato do débito também
pode ser obtida nos terminais de autoatendimento do BB, na opção Extrato do
RENAVAM, digitando o número do RENAVAM.
Recebimento do Documento de
Licenciamento no domicílio
Após o pagamento do imposto, da taxa e
do seguro DPVAT, o contribuinte receberá em seu endereço, em até dez dias
úteis, o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
O CRLV devolvido pelos Correios estará
disponível no Viva Cidadão da Praia Grande, quando se tratar de municípios da
jurisdição de São Luís. Nos demais, o documento ficará disponível nas
respectivas Ciretrans.
A frota de veículos no Estado do
Maranhão é de aproximadamente 1 milhão e 350 mil veículos. Não pagam o IPVA,
veículos com mais de 15 anos de uso e aqueles para os quais há previsão de
imunidade constitucional como os dos órgãos públicos, além dos veículos dos
corpos diplomáticos, táxi, adaptados para deficientes físicos e ônibus urbanos.
Gradação do Imposto
O Governo do Maranhão reestruturou, por
meio da Lei nº 10.308, de 10 de setembro de 2015, as alíquotas dos impostos
IPVA estabelecendo uma progressividade e maior justiça fiscal.
Antes as alíquotas eram fixas, e, agora,
as alíquotas aumentam a partir do momento que aumenta o valor do veículo, ou
seja, proprietários de veículos automotores de maior valor pagarão
proporcionalmente mais do que os veículos de menor valor.
ALÍQUOTAS IPVA
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VEÍCULOS
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1% (um por cento)
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a) ônibus, micro-ônibus, caminhões,
cavalo mecânico e tratores;
b) veículos automotores de duas rodas
com valor venal de até R$ 10 mil (dez mil reais)
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2% (dois por cento)
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motocicletas, com valor venal acima de
R$ 10 mil (dez mil reais), triciclos, quadriciclos e similares
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2,5% (dois e meio por cento)
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veículo automotor não incluído com
valor venal de até R$ 150 mil (cento e cinquenta mil reais)
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3% (três por cento)
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a) veículo automotor com valor venal
acima de R$ 150 mil (cento e cinquenta mil reais);
b) aeronaves e embarcações.
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Fonte: Sefaz Fonte: Anissa Ayala
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