terça-feira, 3 de maio de 2011

Baratas na Brahma: ação penal contra funcionários da AmBev deve prosseguir


Baratas na Brahma: ação penal contra funcionários da AmBev deve prosseguir 

Baratas encontradas dentro da cerveja Brahma.
Baratas encontradas dentro da cerveja Brahma.
Funcionários da Companhia de Bebidas das Américas (AmBev) denunciados por crime contra as relações de consumo tiveram pedido de habeas corpus negado pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), cuja ação tramita na 9ª Vara Criminal da comarca de São Luís, que tem como titular o juiz Raimundo Barros.
A denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) é contra três funcionários da Ambev por crimes contra as relações de consumo constatados em perícia realizada nas instalações da empresa, quando foi constatada a presença de fragmentos de inseto em garrafas da cerveja fabricada pela companhia, postas a consumo. A irregularidade foi verificada, inicialmente, por três consumidores que fizeram uso do produto.
Foto extraída do Laudo do ICRIM.
Foto extraída do Laudo do ICRIM.
O fato aconteceu no ano de 2007 e motivou fiscalizações na empresa, que também foi denunciada pelo MPE por apresentar condições de total falta de higiene e desobediência de cautelas mínimas de segurança na fábrica da capital. A defesa dos três funcionários da empresa alegou que estes não tiveram participação nos fatos, pois teriam ingressado nos cargos após a ocorrência da denúncia.
Voto – O relator do processo, desembargador Raimundo Melo, disse que o trancamento de ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, somente admitida nas hipóteses em que se verifique a ausência de justa causa, a inexistência de elementos indiciários demonstrativos da autoria e da materialidade do delito ou, ainda, a presença de alguma causa excludente de punibilidade.

Ressaltou ainda não haver, neste momento, como afirmar a não existência de elementos indiciários de autoria e materialidade do delito, no que se refere aos funcionários. Por fim, Melo registrou a gravidade do delito e as repercussões sociais por ele geradas, tanto em relação à saúde pública, quanto a ofensa aos cidadãos consumidores de produto impróprios para o consumo humano.
O voto do relator, em acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, foi seguido pelos desembargadores Bayma Araujo e José Luiz Oliveira de Almeida.
As informações são da ASCOM/TJMA.

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